Devido à suas características, todo material radioativo está sujeito a um rígido controle quanto à sua utilização e posterior descarte. Segundo definição da CNEN, é considerado rejeito radioativo “qualquer material resultante das atividades humanas, que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02, e para o qual a utilização é imprópria ou imprevista”.
Por essa razão, todo material radioativo que é considerado rejeito deve ser recolhido, tratado e armazenado adequadamente em instalações especificas para essa finalidade.
Quais instalações podem gerar rejeitos radioativos ou necessitar segregação e descarte de fontes radioativas?
Materiais que apresentam contaminação nas análises de Wipe-Test (teste de esfregaço) devem passar pelo processo de segregação e ser encaminhados para descarte no depósito intermediário da CNEN mais próximo.
Os materiais de origem radioativa natural (NORM) não são considerados “fontes radioativas” e o gerenciamento de seu rejeito tem um tratamento diferenciado e deve atender Normas da CNEN específicas.
Mais informações sobre gestão de Rejeitos Radioativos pode ser pesquisada nas normas:
A AMBIENTIS RADIOPROTEÇÃO possui Supervisores de Radioproteção credenciados na CNEN e equipe técnica experiente que podem avaliar quando um material radioativo (fonte radioativa ou NORM) representa ou não perigo, e quando devem ser segregados e descartados como rejeito radioativo.
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