Conforme definição da Norma CNEN-NN-3.01, a radioproteção (ou proteção radiológica) é o conjunto de medidas que visam a proteger o ser humano e seus descendentes contra possíveis efeitos indesejados causados pela radiação ionizante, e envolve o manuseio, a produção, a posse e a utilização de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação.
Para qualquer área de atuação ou aplicação, a Radioproteção ou Proteção Radiológica é importantíssima.
Compete ao Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) – da área de medicina nuclear ou radioterapia, garantir que a radioproteção (proteção radiológica) seja cumprida e, com autoridade e conhecimento para tal, interromper operações inseguras.
Fazem parte da radioproteção na área médica:
Para o transporte dos radiofármacos, é importante ressaltar que a radioproteção da transportadora é apenas “a ponta do iceberg”. A transportadora também deve comprovar habilitação e licenciamento para transporte de carga perigosa e medicamento.
Nas indústrias Petroquímicas e de Óleo e Gás, existem diversas aplicações que necessitam de radioproteção. A instalação pode possuir um medidor multifásico com fonte radioativa incorporada, ter a tubulação incrustada por NORM (Material Radioativo de Origem Natural) e até mesmo utilizar fontes em traçadores radioativos.
A escolha do Supervisor de Radioproteção para a indústria de Óleo e Gás é muito importante, pois cada aplicação possui aspectos de radioproteção (proteção radiológica) específicos, que somente o profissional credenciado na área, saberá reconhecer e atuar na prevenção de risco radiológicos para os trabalhadores, população em geral e meio ambiente.
Da radioproteção em Indústria de Óleo e Gás fazem parte:
Os segmentos industriais de Celulose e Papel, Alímentícia, Pesquisa, Fundição, Química, Petroquímica, Óleo e Gás e Metal-Mecânica, entre outros utilizam Medidores Nucleares em seus processos, visando o controle e a qualidade de seus produtos.
Os profissionais qualificados para estas áreas são os Supervisores de Radioproteção em Medidores Nucleares.
A radioproteção (proteção radiológica) na aplicação de Medidores Nucleares, deve conter no mínimo os seguintes requisitos:
A Norma CNEN-NN-4.01 aplica-se apenas às instalações que operam atividades de lavra de substâncias minerais e qualquer tipo de processamento, manuseio ou armazenamento de materiais contendo radionuclídeos das séries naturais do urânio e/ou tório.
É falso afirmar que TODAS as minerações devem encaminhar Laudo técnico para enquadramento e elaborar o relatório de análise de segurança para a CNEN.
Somente as instalações mínero-industriais que possuem radionuclídeos das séries naturais do urânio e/ou tório em seu processo, devem cumprir os requisitos de segurança e proteção radiológica descritos na Norma CNEN-NN-4.01 e a radioproteção deve ser responsabilidade de um profissional credenciado na CNEN em Mineração e Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios com U ou Th Associado.
O Norma CNEN-NN-4.01 requer inicialmente:
Como definido no Art. 6º, §2º da Norma CNEN-NN-4.01, a classificação da instalação é estabelecida pela CNEN.
Somente após a classificação da instalação mínero-industrial, pela CNEN, deverá ser solicitada a Autorização para a Posse, Uso e Armazenamento de Minérios, Matérias Primas e Demais Materiais Contendo Radionuclídeos das Séries Naturais do Urânio e/ou Tório.
A Ambientis Radioproteção possui Supervisor em Radioproteção credenciado em Mineração e Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios com U ou Th Associado, e experiência comprovada em todas as fases do processo de licenciamento e regularização de Minerações regidas pela Norma CNEN-NN-4.01.
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