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Plano de Radioproteção
Radioproteção ou Proteção Radiológica

Conforme definição da Norma CNEN-NN-3.01, a radioproteção (ou proteção radiológica) é o conjunto de medidas que visam a proteger o ser humano e seus descendentes contra possíveis efeitos indesejados causados pela radiação ionizante, e envolve o manuseio, a produção, a posse e a utilização de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação.

Para qualquer área de atuação ou aplicação, a Radioproteção ou Proteção Radiológica é importantíssima.

Radioproteção na Área Médica

Compete ao Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) – da área de medicina nuclear ou radioterapia, garantir que a radioproteção (proteção radiológica) seja cumprida e, com autoridade e conhecimento para tal, interromper operações inseguras.

Fazem parte da radioproteção na área médica:

  • Manter um Supervisor em Radioproteção credenciado na área de medicina nuclear ou radioterapia;
  • Elaborar e manter atualizado o plano de proteção radiológica do serviço;
  • Treinar, orientar e avaliar o desempenho dos trabalhadores (indivíduos ocupacionalmente expostos – IOEs), sob o ponto de vista da radioproteção (proteção radiológica);
  • Descontaminação de áreas e equipamentos;
  • Atuar em situações de emergência radiológica;
  • Manter calibrados os monitores de radioatividade e contaminação;
  • Assessoria técnica (Gestão da Radioproteção)

 

Para o transporte dos radiofármacos, é importante ressaltar que a radioproteção da transportadora é apenas “a ponta do iceberg”. A transportadora também deve comprovar habilitação e licenciamento para transporte de carga perigosa e medicamento.

Radioproteção em Indústrias Petroquímica e Óleo e Gás

Nas indústrias Petroquímicas e de Óleo e Gás, existem diversas aplicações que necessitam de radioproteção. A instalação pode possuir um medidor multifásico com fonte radioativa incorporada, ter a tubulação incrustada por NORM (Material Radioativo de Origem Natural) e até mesmo utilizar fontes em traçadores radioativos.

A escolha do Supervisor de Radioproteção para a indústria de Óleo e Gás é muito importante, pois cada aplicação possui aspectos de radioproteção (proteção radiológica) específicos, que somente o profissional credenciado na área, saberá reconhecer e atuar na prevenção de risco radiológicos para os trabalhadores, população em geral e meio ambiente.

Da radioproteção em Indústria de Óleo e Gás fazem parte:

  • Manter um Supervisor em Radioproteção credenciado na área de atuação;
  • Descontaminação de tubulações, embarcações e áreas contendo NORM;
  • Análise radiométrica de amostras de materiais coletados na descontaminação;
  • Elaborar e manter atualizado o plano de proteção radiológica do serviço;
  • Treinar, orientar e avaliar o desempenho dos trabalhadores (indivíduos ocupacionalmente expostos – IOEs), sob o ponto de vista da radioproteção (proteção radiológica);
  • Manter calibrados os monitores de radioatividade e contaminação;
  • Assessoria técnica (Gestão da Radioproteção);
Radioproteção na Indústria

Os segmentos industriais de Celulose e Papel, Alímentícia, Pesquisa, Fundição, Química, Petroquímica, Óleo e Gás e Metal-Mecânica, entre outros utilizam Medidores Nucleares em seus processos, visando o controle e a qualidade de seus produtos.

Os profissionais qualificados para estas áreas são os Supervisores de Radioproteção em Medidores Nucleares.

A radioproteção (proteção radiológica) na aplicação de Medidores Nucleares, deve conter no mínimo os seguintes requisitos:

  • Manter um Supervisor em Radioproteção credenciado na área de atuação;
  • Elaborar e manter atualizado o plano de proteção radiológica do serviço;
  • Treinar, orientar e avaliar o desempenho dos trabalhadores (indivíduos ocupacionalmente expostos – IOEs), sob o ponto de vista da radioproteção (proteção radiológica);
  • Manter calibrados os monitores de radioatividade e contaminação;
  • Controlar a dosimetria pessoal dos IOEs;
    Realizar os levantamentos radiométricos periódicos;
  • Realizar os Testes de Esfregaço (Wipe-test), de forma a garantir que as análises das amostras sejam realizadas em laboratórios acreditados;
  • Realizar auditoria internas;
  • Assessoria técnica (Gestão da Radioproteção)
Radioproteção em Mineração

A Norma CNEN-NN-4.01 aplica-se apenas às instalações que operam atividades de lavra de substâncias minerais e qualquer tipo de processamento, manuseio ou armazenamento de materiais contendo radionuclídeos das séries naturais do urânio e/ou tório.

É falso afirmar que TODAS as minerações devem encaminhar Laudo técnico para enquadramento e elaborar o relatório de análise de segurança para a CNEN.

Somente as instalações mínero-industriais que possuem radionuclídeos das séries naturais do urânio e/ou tório em seu processo, devem cumprir os requisitos de segurança e proteção radiológica descritos na Norma CNEN-NN-4.01 e a radioproteção deve ser responsabilidade de um profissional credenciado na CNEN em Mineração e Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios com U ou Th Associado.

O Norma CNEN-NN-4.01 requer inicialmente:

  • Elaboração de relatório com informações preliminares para envio à CNEN visando a classificação;
  • Teores de urânio natural (U-238 + U-234), tório natural (Th-232), Ra-226, Ra – 228 e Pb-210 nos minérios, concentrados, estéreis, rejeitos líquidos e sólidos, resíduos, efluentes, produtos e subprodutos, ligas e escórias.


Como definido no Art. 6º, §2º da Norma CNEN-NN-4.01, a classificação da instalação é estabelecida pela CNEN.

Somente após a classificação da instalação mínero-industrial, pela CNEN, deverá ser solicitada a Autorização para a Posse, Uso e Armazenamento de Minérios, Matérias Primas e Demais Materiais Contendo Radionuclídeos das Séries Naturais do Urânio e/ou Tório.

A Ambientis Radioproteção possui Supervisor em Radioproteção credenciado em Mineração e Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios com U ou Th Associado, e experiência comprovada em todas as fases do processo de licenciamento e regularização de Minerações regidas pela Norma CNEN-NN-4.01.

  • Supervisor em Radioproteção credenciado na área de atuação;
  • Elaboração de relatório de informações preliminares;
  • Programa de Monitoração Radiológica Ambiental (PMRA)
    Plano de Proteção Radiológica Ocupacional;
  • Treinar, orientar e avaliar o desempenho dos trabalhadores (indivíduos ocupacionalmente expostos – IOEs), sob o ponto de vista da radioproteção (proteção radiológica);
  • Análises radioquímicas e radiométricas;
  • Controle de dose dos IOEs;
  • Realizar os levantamentos radiométricos periódicos;
  • Realizar auditoria internas;
  • Assessoria técnica (Gestão da Radioproteção)

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