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Licenciamento de Instalações Radiativas

A norma CNEN NN 6.02 dispõe sobre o licenciamento de instalações radiativas que utilizam fontes seladas, fontes não-seladas, equipamentos geradores de radiação ionizante e instalações radiativas para produção de radioisótopos. Art. 1º Esta norma tem por objetivo estabelecer os requisitos para o licenciamento de instalações radiativas, aplicando-se às atividades relacionadas com a localização, o projeto descritivo dos itens importantes à segurança, a construção, a operação, as modificações e a retirada de operação de instalações radiativas, bem como ao controle de aquisição e movimentação de fontes de radiação.

Entende-se por instalação radiativa o espaço físico, local, sala, prédio ou edificação de qualquer tipo onde pessoa jurídica, legalmente constituída, utilize, produza, processe, distribua ou armazene fontes de radiação ionizante. (Norma CNEN NN 6.02).

A Ambientis Radioproteção, através de sua equipe técnica especializada, pode auxiliar todas as instalações no cumprimento dos atos administrativos e preenchimento de requerimentos definidos pela CNEN visando licenciamento, conforme área de atuação.

Não existe outra empresa na área que possua uma equipe tão preparada, capacitada e comprometida com o que faz. Temos um portfólio de grandes clientes, por nós licenciados, que são nossa melhor referência.

Instalações Radiativas Industriais e Médicas

Todas as instalações que desejam licenciamento devem providenciar o formulário de Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC) conforme Anexo I (guia de recolhimento), Anexo II (tabela de valores) e isenções. Da Portaria CNEN número 1, de 07/01/1999.

Outros requerimentos necessários para Licenciamento de Instalações, conforme normas CNEN-NE-6.02 e CNEN-NE-3.01:

  • Requerimento para Solicitação de Concessão de Registros e Autorizações – SCRA
  • Requerimento para Aquisição de Radioisótopo – RAR
  • Requerimento de Transferência de Fonte Radioativa ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante – RTR
  • Requerimento de Permissão para Exportação de Material Radioativo e Equipamento Gerador de Radiação Ionizante – PER
  • Requerimento de Solicitação de Licença de Importação de Material Radioativo e Equipamento Gerador de Radiação Ionizante – SLI
  • Requerimento para outras necessidades – OUTROS (Resposta à pendência, Isenções, Autorizações Específicas, etc.)
Instalações com NORM (Material Radioativo de Origem Natural)

As instalações mínero-industriais e empresa petrolíferas que manipulam, processam, bem como armazenam minérios, matérias-primas, estéreis, resíduos, escórias e rejeitos contendo radionuclídeos das séries naturais do Urânio e Tório (NORM), simultaneamente ou em separado, e que possam a qualquer momento do seu funcionamento ou da sua fase pós-operacional causar exposições indevidas de indivíduos do público e de trabalhadores à radiação ionizante devem atender aos requisitos de radioproteção da Norma CNEN-NN-4.01.

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